O ENGENHEIRO DE AVALIAÇÕES analisa tecnicamente uma construção e determina o valor de mercado de um bem.
Ele também pode determinar valores de bens imateriais, tais como fundos de comércio, marcas e patentes.
Quem rege estas avaliações é a norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NRB 14.653, em suas partes de 1 a 7.
Já o PERITO ENGENHEIRO utiliza procedimentos técnicos que visam conhecer o estado físico dos bens.
A perícia é realizada através de diagnóstico baseado na apreciação de seus desempenhos no uso e ou operação.
O perito pode atuar em ações judiciais ou extrajudiciais, nas perícias judiciais o perito deve pautar-se pelo Código do processo civil – Seção VII – Da prova pericial – Artigos 420 a 439.
Para se tornar um engenheiro avaliador ou perito de engenharia é necessário o curso de graduação em engenharia e o aprofundamento no curso de pós graduação da respectiva área.