022 – DECISÃO – TUTELA PROVISÓRIA
O Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias (IBAPE-SC) informa aos seus associados que foi deferida tutela de urgência nos autos do Processo nº 5010902-04.2026.8.24.0023, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rafael Bruning em 02 de março de 2026, determinou a imediata sustação da Assembleia Geral Extraordinária que estava convocada para o dia 03/03/2026, às 13h, no CREDCREA, em Florianópolis/SC. (doc. anexo)
Diante disso, foi determinado:
A suspensão da realização da Assembleia Geral Extraordinária até ulterior deliberação judicial;
A vedação de quaisquer atos destinados a implementar, registrar ou dar publicidade a deliberações relacionadas à referida assembleia;
A fixação de multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
A decisão pode ser consultada no documento judicial eletrônico (evento 4), conforme despacho/decisão de fls. 1-3
O IBAPE-SC reafirma seu compromisso com a legalidade, a observância do Estatuto Social e a preservação da estabilidade institucional, permanecendo à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos.
A Diretoria seguirá acompanhando o trâmite processual e informará oportunamente quaisquer novas deliberações judiciais relevantes.
Eng. Sandra Machado
Presidente IBAPE-SC