Na hipótese de desistência do aluno, o cancelamento de sua inscrição deverá ser solicitado mediante comunicação por escrito e endereçada ao IBAPE-SC e ficará sujeito às seguintes condições:
O IBAPE-SC se reserva o direito de cancelar ou marcar novas datas para início do curso. Na hipótese de cancelamento, haverá reembolso integral do valor pago. No caso de remanejamento de data do início do curso o IBAPE-SC poderá, mediante solicitação do aluno, cancelar a inscrição e fazer o reembolso integral do valor pago.
Conforme o Estatuto do IBAPE-SC, os profissionais inscritos nos cursos desta entidade são elevados automaticamente à categoria de “Sócios Assistentes”, como disposto no Artº 12 do Capitulo III – Dos Sócios, de seu Estatuto.
Art.12 Sócios Assistentes serão engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos ou meteorologistas com registro ou visto no CREA/SC, que tenham acompanhado qualquer curso de engenharia de avaliações e perícias promovido pelo IBAPE-SC.
Dia 18 de setembro de 2026
EM BREVE