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Conforme o Estatuto do IBAPE-SC, os profissionais inscritos nos cursos desta entidade são elevados automaticamente à categoria de “Sócios Assistentes”, como disposto no Artº 12 do Capitulo III – Dos Sócios, de seu Estatuto.

Art.12 Sócios Assistentes serão engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos ou meteorologistas com registro ou visto no CREA/SC, que tenham acompanhado qualquer curso de engenharia de avaliações e perícias promovido pelo IBAPE-SC.