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Você sabe qual a diferença entre perícia e avaliações de engenharia?
 
O ENGENHEIRO DE AVALIAÇÕES tem como sua atividade principal a análise técnica para determinar o valor de mercado de um bem, ele também pode determinar valores de bens imateriais, tais como fundos de comércio, marcas e patentes.
Estas avaliações são regidas pela norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NRB 14.653, em suas partes de 1 a 7.

Enquanto o PERITO ENGENHEIRO utiliza procedimentos técnicos que visam conhecer o estado físico dos bens através de diagnóstico baseado na apreciação de seus desempenhos no uso e ou operação.
O perito pode atuar em ações judiciais ou extrajudiciais, nas perícias judiciais o perito deve pautar-se pelo Código do processo civil – Seção VII – Da prova pericial – Artigos 420 a 439.

Para se tornar um engenheiro avaliador ou perito de engenharia é necessário o curso de graduação em engenharia e o aprofundamento no curso de pós graduação da respectiva área.