Artigo 1º – Objetivo
O presente regulamento estabelece as diretrizes para o Programa de Mentoria aos novos associados do IBAPE-SC, com o intuito de promover a difusão de conhecimentos técnicos em Avaliação e Perícia, fortalecendo a atuação profissional na área e garantindo a aplicação das normas e leis pertinentes.
Artigo 2º – Condições para Participação
I – O programa é destinado exclusivamente aos novos associados do IBAPE-SC, a pelo menos 6 meses, que estejam em dia com a anuidade.
II – O mentor será um associado voluntário, com experiência na área de Avaliação e Perícia, e poderá atender até três (3) novos associados simultaneamente.
III – A participação no programa de mentoria é voluntária, não gerando qualquer custo para o mentor, para o mentorado ou para o IBAPE-SC.
IV- O mentorado deverá estar cadastrado como Perito Judicial no TJSC e ou TJF de Santa Catarina
Artigo 3º – Duração da Mentoria
O programa de mentoria terá a duração de seis (6) meses a partir da data de designação do mentor ao novo associado.
Artigo 4º – Responsabilidades do Mentor
I – Compartilhar conhecimento técnico e experiências práticas relacionadas à Avaliação e Perícia.
II – Orientar o mentorado sobre boas práticas profissionais, normas e legislação aplicáveis.
III – Esclarecer dúvidas e auxiliar o mentorado na inserção profissional na área.
IV – O mentor pode, a qualquer momento, renunciar à sua função, sem necessidade de justificativa.
Artigo 5º – Responsabilidades do Mentorado
I – Demonstrar comprometimento e interesse pelo programa, comparecendo aos encontros definidos com o mentor.
II – Respeitar a disponibilidade do mentor, ajustando-se às agendas estabelecidas em comum acordo.
III – Aplicar os conhecimentos adquiridos com ética e responsabilidade profissional.
IV – Em caso de desistência, comunicar formalmente ao IBAPE-SC e ao mentor.
Artigo 6º – Disposições Gerais
I – O programa de mentoria não cria vínculo empregatício ou de prestação de serviço entre as partes.
II – O IBAPE-SC não se responsabiliza por quaisquer expectativas de ganho, ou prejuízo profissional que possam surgir do programa.
III – O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria do IBAPE-SC.
O Programa de Mentoria aos novos associados do IBAPE-SC, inicia a partir de 01/04/2025 e se nenhum atendimento seja prestado dentro de 6 meses, automaticamente fica extinto.
Mentores:
- Aécio de Miranda Breitbach
- Sérgio Augusto Becke
Entrar em contato com a secretária no WhatsApp e solicitar o redirecionamento para um mentor.
48 98458-3195