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Artigo 1º – Objetivo

O presente regulamento estabelece as diretrizes para o Programa de Mentoria aos novos associados do IBAPE-SC, com o intuito de promover a difusão de conhecimentos técnicos em Avaliação e Perícia, fortalecendo a atuação profissional na área e garantindo a aplicação das normas e leis pertinentes.

Artigo 2º – Condições para Participação

I – O programa é destinado exclusivamente aos novos associados do IBAPE-SC, a pelo menos 6 meses, que estejam em dia com a anuidade.

II – O mentor será um associado voluntário, com experiência na área de Avaliação e Perícia, e poderá atender até três (3) novos associados simultaneamente.

III – A participação no programa de mentoria é voluntária, não gerando qualquer custo para o mentor, para o mentorado ou para o IBAPE-SC.

IV- O mentorado deverá estar cadastrado como Perito Judicial no TJSC e ou TJF de Santa Catarina

Artigo 3º – Duração da Mentoria

O programa de mentoria terá a duração de seis (6) meses a partir da data de designação do mentor ao novo associado.

Artigo 4º – Responsabilidades do Mentor

I – Compartilhar conhecimento técnico e experiências práticas relacionadas à Avaliação e Perícia.

II – Orientar o mentorado sobre boas práticas profissionais, normas e legislação aplicáveis.

III – Esclarecer dúvidas e auxiliar o mentorado na inserção profissional na área.

IV – O mentor pode, a qualquer momento, renunciar à sua função, sem necessidade de justificativa.

Artigo 5º – Responsabilidades do Mentorado

I – Demonstrar comprometimento e interesse pelo programa, comparecendo aos encontros definidos com o mentor.

II – Respeitar a disponibilidade do mentor, ajustando-se às agendas estabelecidas em comum acordo.

III – Aplicar os conhecimentos adquiridos com ética e responsabilidade profissional.

IV – Em caso de desistência, comunicar formalmente ao IBAPE-SC e ao mentor.

Artigo 6º – Disposições Gerais

I – O programa de mentoria não cria vínculo empregatício ou de prestação de serviço entre as partes.

II – O IBAPE-SC não se responsabiliza por quaisquer expectativas de ganho, ou prejuízo profissional que possam surgir do programa.

III – O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria do IBAPE-SC.

O Programa de Mentoria aos novos associados do IBAPE-SC, inicia a partir de 01/04/2025 e se nenhum atendimento seja prestado dentro de 6 meses, automaticamente fica extinto.

Mentores:

  • Aécio de Miranda Breitbach
  • Sérgio Augusto Becke

Entrar em contato com a secretária no WhatsApp e solicitar o redirecionamento para um mentor.

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