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O ENGENHEIRO DE AVALIAÇÕES analisa tecnicamente uma construção e determina o valor de mercado de um bem.

Ele também pode determinar valores de bens imateriais, tais como fundos de comércio, marcas e patentes.

Quem rege estas avaliações é a norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NRB 14.653, em suas partes de 1 a 7.

Já o PERITO ENGENHEIRO utiliza procedimentos técnicos que visam conhecer o estado físico dos bens.

A perícia é realizada através de diagnóstico baseado na apreciação de seus desempenhos no uso e ou operação.

O perito pode atuar em ações judiciais ou extrajudiciais, nas perícias judiciais o perito deve pautar-se pelo Código do processo civil – Seção VII – Da prova pericial – Artigos 420 a 439.

Para se tornar um engenheiro avaliador ou perito de engenharia é necessário o curso de graduação em engenharia e o aprofundamento no curso de pós graduação da respectiva área.